TJDFT - 0737053-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:08
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:08
Outras decisões
-
25/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737053-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALMEIRINDO FRANCISCO DE SOUSA FILHO EXECUTADO: NELITO CARDOSO ALVES, ANTONIA MOREIRA FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 14:38:53.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
24/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA FARIAS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de NELITO CARDOSO ALVES em 21/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:06
Outras decisões
-
07/07/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
07/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 14:06
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PALMEIRINDO FRANCISCO DE SOUSA FILHO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA FARIAS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NELITO CARDOSO ALVES em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 00:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2025 22:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA FARIAS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de NELITO CARDOSO ALVES em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:36
Publicado Ata em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 01:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2025 01:42
Outras decisões
-
09/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737053-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PALMEIRINDO FRANCISCO DE SOUSA FILHO REQUERIDO: NELITO CARDOSO ALVES, ANTONIA MOREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o art. 455, §4º, II do CPC, exige a demonstração da necessidade da intimação pela via judicial, indefiro o pedido de ID 231631690, tendo em vista que a parte requerente não apresenta documentos, se limitando apenas a requerer sob o argumento da recusa da testemunha arrolada.
Quanto ao mais, aguarde-se a audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 14:49:03.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:44
Indeferido o pedido de PALMEIRINDO FRANCISCO DE SOUSA FILHO - CPF: *05.***.*79-87 (REQUERENTE)
-
03/04/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:07
Juntada de intimação
-
24/03/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:54
Outras decisões
-
14/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737053-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PALMEIRINDO FRANCISCO DE SOUSA FILHO REQUERIDO: NELITO CARDOSO ALVES, ANTONIA MOREIRA FARIAS DESPEACHO Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o(s) documento(s) juntado(s) ao processo pela parte ré.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso pra decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 21:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/11/2024 09:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PALMEIRINDO FRANCISCO DE SOUSA FILHO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737053-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PALMEIRINDO FRANCISCO DE SOUSA FILHO REQUERIDO: NELITO CARDOSO ALVES, ANTONIA MOREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a PALMEIRINDO FRANCISCO DE SOUSA FILHO - CPF: *05.***.*79-87 (REQUERENTE).
-
04/09/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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