TJDFT - 0736719-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/09/2025 11:58
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:58
Outras decisões
-
17/06/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/06/2025 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 12:44
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:44
Outras decisões
-
13/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de MARCIA IGREJA LEITE MOURAO BASTOS em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 07:18
Recebidos os autos
-
10/03/2025 07:18
Outras decisões
-
07/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/03/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736719-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCIA IGREJA LEITE MOURAO BASTOS EMBARGADO: 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova testemunhal requerida pela parte embargada.
Indefiro, contudo, o depoimento pessoal da parte embargante, o qual, em casos semelhantes, tem se demonstrado inócuo, uma vez que os litigantes limitam-se a repisar os argumentos declinados nas petições.
Designe-se data de audiência de instrução, para oitiva de testemunhas, a ser realizada de forma telepresencial.
Rol de testemunhas apresentado pelo embargado no id. 217377104.
Atentem-se as partes que as testemunhas serão intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:07
Deferido em parte o pedido de 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - CNPJ: 12.***.***/0001-46 (EMBARGADO)
-
20/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/11/2024 23:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/11/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA IGREJA LEITE MOURAO BASTOS em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736719-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCIA IGREJA LEITE MOURAO BASTOS EMBARGADO: 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI DECISÃO Admito os embargos e suspendo o curso da execução n° 0706362-07.2020.8.07.0001 no tocante à penhora de bens em nome do executado Alberto Mourão Bastos, CPF: *29.***.*20-49. .
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:25
Outras decisões
-
26/09/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/09/2024 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736719-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCIA IGREJA LEITE MOURAO BASTOS EMBARGADO: 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 676, do CPC, que os embargos de terceiros serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos, pelo embargante, com prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma.
Desse modo, o embargante deverá instruir as autos com cópia da ordem de penhora sobre o veículo/imóvel em discussão, bem como da diligência de constrição e demais peças da ação de execução conexa que entender relevantes ao julgamento do processo.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2024 23:34
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737053-62.2024.8.07.0001
Palmeirindo Francisco de Sousa Filho
Nelito Cardoso Alves
Advogado: Marcus Vinicius Goncalves de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2024 10:58
Processo nº 0738288-64.2024.8.07.0001
Elida Alves Valadares Weyne
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Luana Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 11:35
Processo nº 0719913-15.2024.8.07.0001
Iago Amorim Almeida
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Andreya Stella Silva Peixoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2024 19:41
Processo nº 0738288-64.2024.8.07.0001
Unimed Seguros Saude S/A
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 12:10
Processo nº 0719913-15.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Iago Amorim Almeida
Advogado: Andreya Stella Silva Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 01:47