TJDFT - 0703609-17.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 10:10
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/05/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/05/2025 19:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
31/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 17:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/10/2024 05:36
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:55
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO JOSE LIMA OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703609-17.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO JOSE LIMA OLIVEIRA, VERA LUCIA DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA FÁBIO JOSÉ LIMA OLIVEIRA e VERA LUCIA DA SILVA ajuizaram feito de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (LJE – Lei nº 9.099/95), em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S/A, por meio do qual requereram a condenação da entidade requerida à restituição da quantia de R$ 1.709,10.
Afasto a alegação preliminar de suspensão do processo.
Isso porque a distribuição de ações civis públicas, por si só, não justifica a suspensão da demanda individual, ainda que semelhantes à causa de pedir.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Em resumo, alegam os autores que, em 26/11/2022, contrataram o pacote de viagem da entidade requerida com destino a Natal/RN, direito a 5 diárias de hospedagem em hotel all inclusive e bilhetes de passagens aéreas para dois adultos, ao custo de R$ 1.709,10.
Afirmam que indicaram as datas para a realização da viagem, porém a requerida não cumpriu o contrato.
Em razão disso, os requerentes solicitaram o cancelamento do contrato e a devolução do valor pago.
Ocorreu, porém, que a demandada não levou adiante a promessa de devolução do valor desembolsado pelos clientes no prazo de 90 dias.
Em contestação, a demandada discorreu sobre a dinâmica do pacote promocional adquirido e destacou a característica atinente à data flexível.
Disse que não incorrera em inércia quanto à solicitação dos clientes e que, inclusive, o reembolso já está sendo tratado pelo departamento responsável.
Conforme se infere da contestação, a requerida não apresentou nenhuma insurgência quanto ao pedido de reembolso de valores a pedido dos clientes, inclusive esclareceu que já chegou a programar a devolução, embora não lograsse comprovar este fato.
Diante do cenário trazido à lume, forçoso admitir que a flexibilidade inerente ao pacote, a qual não se discute - em especial pelo baixo valor -, não implica em possibilidade de descumprimento do contrato por circunstâncias aleatórias não comprovadas.
Cabível, portanto, a restituição do valor pago pelos autores (R$ 1.709,10), acrescida de juros legais a contar da citação, e correção monetária a partir da data do desembolso (26/11/2022).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido.
Condeno HURB TECHNOLOGIES S/A a pagar aos autores a quantia de R$ 1.709,10 (mil, setecentos e nove reais e dez centavos) acrescida de juros legais a contar da citação, e correção monetária a partir da data do desembolso (26/11/2022).
Resolvo o mérito, a teor do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica a requerida advertida de que, após o trânsito em julgado e requerimento expresso dos autores, será intimada a, no prazo de 15 dias, cumprir os termos deste “decisum”, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (art. 523, § 1º do CPC).
Sem condenação em despesas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ato enviado eletronicamente à publicação. .
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2024 00:44
Recebidos os autos
-
31/08/2024 00:44
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO JOSE LIMA OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIO JOSE LIMA OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FABIO JOSE LIMA OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO JOSE LIMA OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
12/08/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2024 02:18
Recebidos os autos
-
11/08/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
17/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
12/06/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716827-39.2024.8.07.0000
Simone Rosa de Araujo
Friplan Frigorificos do Planalto Ind e C...
Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 20:31
Processo nº 0015766-81.2015.8.07.0007
Emiliano Candido Povoa
Ilton Lemos de Andrade
Advogado: Emiliano Candido Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2019 20:18
Processo nº 0708838-77.2023.8.07.0012
Priscila Rosa Brito
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 18:22
Processo nº 0708838-77.2023.8.07.0012
Kelly Cristina Marques Ferreira Fortunat...
Priscila Rosa Brito
Advogado: Joao Tellechea Goulart
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 16:21
Processo nº 0703244-10.2017.8.07.0007
Wladimir Alves da Conceicao
Bibiano Ferreira Muniz
Advogado: Claudia Silva Vaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2019 15:24