TJDFT - 0015766-81.2015.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de EMILIANO CANDIDO POVOA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015766-81.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILIANO CANDIDO POVOA EXECUTADO: ILTON LEMOS DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 243013571 retornou infrutífero, conforme diligência de ID 246826204.
Nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 26 de agosto de 2025 10:55:29.
LIVIA MARIA BRAGA RODRIGUES LOUREIRO Servidor Geral -
26/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EMILIANO CANDIDO POVOA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015766-81.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILIANO CANDIDO POVOA EXECUTADO: ILTON LEMOS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos aquisitivos, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC/2015.
Desta forma, defiro o pedido de id 236730173.
Expeça-se mandado de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel indicado no id 236730173, avaliando-o e intimando a parte executada.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caso o imóvel esteja situado em condomínio, seja dado ciência da constrição à administração.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:40
Outras decisões
-
29/05/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015766-81.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILIANO CANDIDO POVOA EXECUTADO: ILTON LEMOS DE ANDRADE DESPACHO Para os fins pretendidos no petitório de id235687906, o exequente deverá apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2024 13:29
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EMILIANO CANDIDO POVOA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ILTON LEMOS DE ANDRADE em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 19:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015766-81.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA, EMILIANO CANDIDO POVOA EXECUTADO: ILTON LEMOS DE ANDRADE SENTENÇA GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA e EMILIANO CANDIDO PÓVOA promoveram cumprimento de sentença em face de ILTON LEMOS DE ANDRADE.
Neste processo tramitam dois pedidos de cumprimento de sentença, a saber: 1) GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA, em que o credor busca ser reintegrado na posse do imóvel descrito na inicial (id 37513567); 2) EMILIANO CANDIDO PÓVOA, em que o credor busca receber a verba honorária a que o executado fora condenado a pagar, no valor histórico de R$1.996,82 (id 37564583).
O executado apresentou impugnação aos pedidos de cumprimento de sentença, que foi rejeitada, nos termos da decisão de id 99010527, mantida pelo egr.
Tribunal, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado (id 124705548) O mandado de reintegração de posse foi cumprido (id 123247744).
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios, que foi rejeitada, nos termos da decisão de id 132159062.
Deferida a penhora do crédito do executado junto à 1ª Vara de Brasília-DF no rosto dos autos de nº 0040457.22.2011.8.07.0001 (id 136024227), e cumprida, conforme ofício de id 161988204.
Indeferido o requerimento do exequente de suspensão do processo (id 196570457).
O exequente interpôs agravo de instrumento (0721028-74.2024.8.07.0000), que foi provido para determinar a suspensão do processo até efetivação ou não do crédito penhorado nos autos de nº 0040457-22.2011.8.07.0001, que tramita no d.
Juízo da 1ª Vara de Brasília-DF (id 208433878).
Antes do recebimento do ofício de id 208433878, foi determinado o arquivamento do processo por falta de bens penhoráveis (id 206492362).
O exequente comunica a interposição de agravo de instrumento, processo 0733269-80.2024.8.07.0000 (id 207267955), contra a decisão de arquivamento, que foi recebido somente no efeito devolutivo (id 207357231).
Ofício comunicando a penhora no rosto destes autos, do crédito do exequente GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA, determinada pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo 0026973-23.2000.8.07.0001.
Decido.
O cumprimento de sentença requerido pelo exequente GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA, restringiu-se à reintegração de posse do imóvel descrito na inicial (id 37513567).
Além disso, o mandado foi cumprido, e o referido exequente reintegrado na posse do seu imóvel, como certificado pelo oficial de justiça (id123247744).
Conseguintemente, a obrigação do executado para com o exequente GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA foi integralmente satisfeita.
Esclareça ademais, que referido exequente não tem crédito a receber neste processo.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, tão somente em relação ao exequente GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA.
Retifique-se o cadastro do processo, excluindo referido exequente.
O processo deve prosseguir quanto ao exequente EMILIANO CANDIDO POVOA, relativamente aos honorários advocatícios.
Oficie-se, imediatamente, ao Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília - processo 0026973-23.2000.8.07.0001 -, informando-o acerca da inexistência de crédito neste processo, em favor do exequente GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA, executado naquele feito.
Instrua-se o expediente com cópia desta sentença.
Certifique a Secretaria o andamento do agravo de instrumento, processo 0733269-80.2024.8.07.0000.
Após, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de id 206492362.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 15:42
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
03/09/2024 10:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/08/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 10:29
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 17:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/08/2024 15:26
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 07:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:47
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 07:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de EMILIANO CANDIDO POVOA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/06/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 19:19
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 22:53
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2022 13:21
Recebidos os autos
-
10/12/2022 13:21
Indeferido o pedido de ILTON LEMOS DE ANDRADE - CPF: *12.***.*29-25 (EXECUTADO)
-
10/12/2022 13:21
Outras decisões
-
07/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/12/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
06/09/2022 18:37
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ILTON LEMOS DE ANDRADE em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/07/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:52
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 14:54
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2022 22:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:00
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/04/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de ILTON LEMOS DE ANDRADE em 25/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 11:06
Recebidos os autos
-
10/12/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 14:01
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:01
Outras decisões
-
13/10/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 19:55
Recebidos os autos
-
06/10/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/10/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ILTON LEMOS DE ANDRADE em 16/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 16:50
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA em 21/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ILTON LEMOS DE ANDRADE em 16/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Ficha de inspeção judicial em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/05/2021 14:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2021 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 04:03
Recebidos os autos
-
04/05/2021 04:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 02:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/05/2021 02:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/03/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
07/01/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 15:25
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
07/01/2021 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2020 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 18:02
Expedição de Mandado.
-
09/02/2020 21:44
Decorrido prazo de GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:05
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2020 20:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 18:22
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 17:53
Decorrido prazo de ILTON LEMOS DE ANDRADE em 09/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 08:09
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 18:52
Recebidos os autos
-
24/09/2019 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 11:37
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/09/2019 13:38
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 11:45
Recebidos os autos
-
12/09/2019 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2019 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/08/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 07:07
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 16:14
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/08/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 04:02
Decorrido prazo de ILTON LEMOS DE ANDRADE em 19/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 09:38
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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