TJDFT - 0731779-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 17:29
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:50
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731779-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PINHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: WENDEL VIEIRA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como o valor localizado é irrisório, procedi ao seu desbloqueio.
Dê-se ciência.
Prossiga-se em suspensão (ID 165029747).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731779-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PINHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: WENDEL VIEIRA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da falta de resposta por parte de uma das instituições financeiras, protocolei a ordem de reiteração do bloqueio.
Aguarde-se a resposta.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731779-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PINHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: WENDEL VIEIRA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud), de acordo com o valor da dívida apontado pelo credor (ID 210045319).
Aguarde-se resposta.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/09/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:25
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:43
Indeferido o pedido de PINHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:41
Deferido o pedido de PINHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:22
Outras decisões
-
03/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:53
Deferido o pedido de PINHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/04/2023 15:24
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *70.***.*92-91 (EXECUTADO) em 12/04/2023.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DA CONCEICAO em 11/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:00
Deferido o pedido de PINHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2023 18:21
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *70.***.*92-91 (EXECUTADO) em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DA CONCEICAO em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 21:12
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:35
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/01/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:34
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/01/2023 16:40
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
13/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 23:46
Recebidos os autos
-
12/10/2022 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/09/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:52
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:59
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 07:16
Recebidos os autos
-
12/05/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/05/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de PINHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:22
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DA CONCEICAO em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 21:27
Recebidos os autos
-
17/03/2022 21:27
Outras decisões
-
16/03/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DA CONCEICAO em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 17:08
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/02/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de PINHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:08
Outras decisões
-
09/12/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/12/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de PINHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:48
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *70.***.*92-91 (EXECUTADO) em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DA CONCEICAO em 18/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 11:26
Recebidos os autos
-
19/10/2021 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/10/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:57
Decorrido prazo de PINHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
26/09/2021 08:06
Recebidos os autos
-
26/09/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/09/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:35
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/09/2021 09:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700153-71.2024.8.07.0004
Quiteria Gercina de Miranda Gomes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Carlos Eduardo Melo de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 14:41
Processo nº 0708417-71.2024.8.07.0006
35ª Delegacia de Policia do Df
Jose Rodrigues Vieira
Advogado: Alex Bruno Rodrigues Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 18:19
Processo nº 0737468-48.2024.8.07.0000
Maria Helena Alves dos Anjos
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 13:33
Processo nº 0730806-68.2024.8.07.0000
Aliston Barbosa Lobao
Hoje Previdencia Privada
Advogado: Humberto Gouveia Damasceno Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 18:52
Processo nº 0774175-64.2024.8.07.0016
Lineia de Souza Lima Dias
Distrito Federal
Advogado: Ronaldo Goncalves Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 21:45