TJDFT - 0701236-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 18:07
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE JESUS MOREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701236-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUZIA DE JESUS MOREIRA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial da totalidade da dívida, no importe de R$ 357,01 (ID. 207664667).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 207664667) em favor da parte credora.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 19 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 23:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/08/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE JESUS MOREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:48
Deferido o pedido de MARIA LUZIA DE JESUS MOREIRA - CPF: *53.***.*17-15 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:45
Deferido o pedido de MARIA LUZIA DE JESUS MOREIRA - CPF: *53.***.*17-15 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/06/2024 11:13
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 18:14
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/05/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:50
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE JESUS MOREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE JESUS MOREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/03/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 15:34
Juntada de Petição de intimação
-
16/01/2024 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701869-33.2024.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Judis Diego Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 16:42
Processo nº 0701869-33.2024.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Marcos Vinicius Soares de Sousa
Advogado: Judis Diego Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 18:16
Processo nº 0724082-15.2019.8.07.0003
Nayara Mesquita Rincon
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Taynara Andrade Campos Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2019 22:39
Processo nº 0735503-35.2024.8.07.0000
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Marlene Maria de Andrade Santos
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 17:18
Processo nº 0700706-49.2023.8.07.0006
Sagg Sociedade de Anestesia Golden Garde...
Gustavo Marques Pereira Valente
Advogado: Gabriela Marcondes Dornellas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 14:34