TJDFT - 0764655-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 15:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/06/2025 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 14:10 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/06/2025 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 14:09 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            11/06/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 03:25 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 15:57 Transitado em Julgado em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 02:33 Publicado Sentença em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 14:04 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 14:04 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/05/2025 13:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA 
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                                            27/05/2025 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 12:24 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 13:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA 
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                                            24/05/2025 03:17 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 18:36 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 18:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/05/2025 03:27 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 03:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 17:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA 
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                                            16/04/2025 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 03:13 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 15:20 Expedição de Autorização. 
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                                            25/03/2025 21:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 03:12 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 03:12 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/03/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 02:41 Publicado Decisão em 24/03/2025. 
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                                            22/03/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 17:28 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 17:28 Outras decisões 
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                                            28/02/2025 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
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                                            27/02/2025 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 19:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 19:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 19:06 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2025 18:58 Expedição de Autorização. 
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                                            07/01/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            20/12/2024 02:34 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 02:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 17:05 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            28/11/2024 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 02:29 Publicado Certidão em 21/11/2024. 
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                                            22/11/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            19/11/2024 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 13:10 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 19:13 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 19:13 Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF. 
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                                            25/10/2024 14:51 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            25/10/2024 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 02:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 02:20 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
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                                            10/09/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0764655-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA FLORENTINA FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O STF, em Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024, julgou o Recurso Extraordinário nº 1.491.414, declarando, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor para 20 salários mínimos.
 
 Desta feita, tendo em vista que o referido julgado é de observância obrigatória, há de ser observado o teto de 20 salários mínimo para pagamento da requisição de pequeno valor no Distrito Federal.
 
 Por cautela, oficie-se à Coorpre para que informe se houve pagamento total ou parcial do precatório ou cessão do crédito.
 
 Caso não tenha sido realizado o pagamento, DEFIRO desde já o pedido de cancelamento do precatório e expedição de RPV, conforme limite previsto na Lei Distrital nº 6.618/2020.
 
 Na sequência, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
 
 Após, intimem-se as partes.
 
 Nada sendo impugnado, cancele-se a requisição e expeça-se a RPV pertinente.
 
 Dou força de ofício a esta decisão.
 
 EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            06/09/2024 18:34 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 18:34 Deferido o pedido de ANA LUCIA FLORENTINA FERREIRA - CPF: *37.***.*05-00 (EXEQUENTE). 
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                                            27/08/2024 16:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            27/08/2024 16:14 Processo Desarquivado 
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                                            27/08/2024 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 10:31 Arquivado Provisoramente 
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                                            13/09/2023 04:09 Processo Desarquivado 
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                                            12/09/2023 17:05 Juntada de Petição de ofício de requisição 
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                                            12/09/2023 16:58 Arquivado Provisoramente 
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                                            29/08/2023 16:42 Juntada de comunicações 
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                                            29/08/2023 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2023 01:35 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 01:35 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2023 01:07 Publicado Certidão em 07/07/2023. 
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                                            07/07/2023 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 
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                                            05/07/2023 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2023 19:16 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2023 19:16 Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            04/07/2023 01:49 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 01:49 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2023 11:13 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            16/06/2023 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 17:58 Expedição de Ofício. 
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                                            07/06/2023 19:12 Transitado em Julgado em 18/05/2023 
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                                            07/06/2023 19:10 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            18/05/2023 01:07 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 01:07 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59. 
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                                            13/05/2023 01:17 Decorrido prazo de ANA LUCIA FLORENTINA FERREIRA em 12/05/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 00:19 Publicado Sentença em 27/04/2023. 
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                                            26/04/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023 
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                                            24/04/2023 20:44 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2023 20:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 20:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/03/2023 15:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            17/03/2023 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            16/03/2023 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 00:56 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 00:53 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2023 23:59. 
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                                            07/03/2023 00:38 Publicado Certidão em 07/03/2023. 
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                                            07/03/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            03/03/2023 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            03/03/2023 16:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/12/2022 10:14 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2022 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2022 10:14 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            08/12/2022 20:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            06/12/2022 18:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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