TJDFT - 0728100-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 10:13
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de MARCIA BENEVOLO JOVANOVIC em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728100-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA BENEVOLO JOVANOVIC REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte requerente (id. 169369763), da procuração ad judicia (id.159859965), extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
30/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:48
Extinto o processo por desistência
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23/08/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/08/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728100-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA BENEVOLO JOVANOVIC REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Não vejo atendida a decisão de id. 162259422.
Repiso a inviabilidade de prolação de sentença ilíquida em procedimentos submetidos à sistemática dos Juizados Especiais.
Destarte, deve a parte autora emendar a petição inicial na forma determinada, trazendo aos autos planilha demonstrativa do débito e indicando o correto valor da causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
21/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCIA BENEVOLO JOVANOVIC em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 19:08
Recebidos os autos
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19/06/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/06/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:42
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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