TJDFT - 0743900-06.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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25/09/2024 07:52
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXECUTADO) em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0743900-06.2022.8.07.0016 (la) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NOVO HORIZONTE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO ALVES DO REGO DECISÃO Antes de apreciar o requerimento do Exequente (ID 171894538), intime-se o Distrito Federal para se manifestar sobre os pedidos da parte Executada (ID 191173405), no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Saliento que a constituição de garantia unificada contra o mesmo devedor, abrangendo diversas ações de execução envolvendo a cobrança de ICMS e levando em conta o valor integral do débito, é perfeitamente possível, mas pressupõe a prévia reunião das ações de execução fiscal.
A reunião dos processos, visando a tramitação conjunta dos feitos de execução fiscal, está prevista no artigo 28 da Lei nº 6.830/1980, cuja interpretação jurisprudencial estabeleceu quatro requisitos básicos para o apensamento dos feitos: 1) identidade das partes nos feitos a serem reunidos; 2) requerimento de pelo menos uma das partes; 3) estarem os feitos em fases processuais análogas; 4) competência do Juízo. (Resp 1158766/RJ, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 08/09/2010, DJE de 22/09/2010).
O enunciado da Súmula nº 515 do STJ, por sua vez, estabelece que: “A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz”.
Assim, devem as partes esclarecer de forma objetiva e explícita sua pretensão de reunião dos feitos para processamento conjunto, especialmente no que diz respeito a adoção de medidas visando a quitação do débito, no valor total em execução nos feitos a serem reunidos.
Devem se atentar para o fato de que apenas serão reunidos os feitos que estiverem na mesma fase processual, não sendo o caso de reunião de feitos nos quais já ocorreu a citação com autos nos quais a relação processual ainda não se estabilizou, sem prejuízo de posteriormente ocorrer a reunião das execuções, quando vencida essa etapa processual, caso haja pedido neste sentido, pois este ato não pode ocorrer de ofício.
Não é possível, de igual forma, a reunião de feitos com devedores diversos, exceto na hipótese de serem todos responsáveis pelo recolhimento dos tributos nas diversas execuções.
Referida responsabilidade solidária precisa constar da CDA ou mesmo de decisão judicial nos autos a serem reunidos.
Diante disso, as partes deverão informar ao Juízo os números dos feitos a serem reunidos, com o objetivo de constituição de garantia unificada.
Após, a Secretaria deverá certificar o andamento dos processos indicados, informando inclusive se estão tramitando nesta Vara de Execuções Fiscais.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/08/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:27
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:26
Outras decisões
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25/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/08/2023 16:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:29
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2023 15:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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17/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/02/2023 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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28/02/2023 09:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 14:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 08:15
Juntada de Certidão
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30/01/2023 08:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 14:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 08:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2022 10:12
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
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15/11/2022 21:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 08:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 12:55
Recebidos os autos
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04/11/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/11/2022 13:58
Recebidos os autos
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03/11/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 10:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO REGO em 14/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/09/2022 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 07:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2022 12:22
Recebidos os autos
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14/09/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
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13/09/2022 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/09/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 23:29
Juntada de Certidão
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31/08/2022 23:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2022 04:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 16:19
Recebidos os autos
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12/08/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
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12/08/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/08/2022 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2022 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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