TJDFT - 0764458-33.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de ID 206817509, formulado pela parte embargante. 2.
Concedo à parte embargante o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a documentação requerida pelo Sr.
Perito nomeado (ID 200599843 e ID 200601954). 3.
Apresentada a documentação requerida, cientifique-se o Sr.
Perito. 4.
Após a indicação do local e data para produção da prova, cientifiquem-se as partes mediante certidão nos autos (CPC, art. 474). 5.
Protocolado o laudo em juízo pela Sr.
Perito, intimem-se as partes para manifestação, querendo, sobre o laudo, bem como a necessidade de produção de outras provas, tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º), pena de preclusão. 6.
Por fim, caso a parte embargante deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
29/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:29
Deferido o pedido de FLORANANDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-48 (EMBARGANTE).
-
29/08/2024 19:29
Outras decisões
-
27/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FLORANANDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:41
Outras decisões
-
23/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de FLORANANDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de FLORANANDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 21:59
Recebidos os autos
-
21/09/2022 21:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/06/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 07:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
31/03/2022 19:03
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 19:33
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:23
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2021 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003073-45.1999.8.07.0001
Distrito Federal
Cesar Augusto Goncalves
Advogado: Joaquim Francisco Nunes Bandeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2019 22:50
Processo nº 0703174-81.2022.8.07.0018
Algar Tecnologia e Consultoria S.A.
Distrito Federal
Advogado: Jorge Vinicius Salatino de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 10:57
Processo nº 0716385-13.2024.8.07.0020
Jose Vinicius Bastos Pereira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jose Vinicius Bastos Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2024 20:59
Processo nº 0737468-45.2024.8.07.0001
Pedro Oliveira de Castro Alves
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Miguel Francisco Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 16:49
Processo nº 0737468-45.2024.8.07.0001
Pedro Oliveira de Castro Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sergio Alessandro de Vasconcelos Maia Co...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 16:38