TJDFT - 0767939-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
16/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
29/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
4.
A parte embargada (Distrito Federal) apresentou impugnação aos embargos à execução (ID 195394826).. 5.
Intime-se a parte embargante/executada para réplica/requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 6.
Eventuais novos documentos apresentados pela parte embargante, intime-se a parte embargada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 7.
No mais, o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 8.
Assim, sem novos requerimentos, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
Brasília/DF. -
29/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTALEIRO SCHAEFER YACHTS LTDA. em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:31
Outras decisões
-
24/11/2023 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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