TJDFT - 0716425-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 08:05
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 20:47
Juntada de Petição de comunicação
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25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716425-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ ALLAN SERGIO E MEDEIROS REQUERIDO: VIVO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 20 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:16
Indeferida a petição inicial
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11/09/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/09/2024 12:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/09/2024 12:06
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ ALLAN SERGIO E MEDEIROS em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716425-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ ALLAN SERGIO E MEDEIROS REQUERIDO: VIVO S.A.
DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; e c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização das partes requeridas pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via Diário da Justiça Eletrônico - DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e intimada pelo sistema PJe.
Por fim, intime-se o requerente para comprovar a efetiva perda patrimonial alegada (R$ 605,00).
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 28 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/08/2024 16:26
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/08/2024 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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