TJDFT - 0712216-25.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de AFONSO PEDRO GONCALVES DIAS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SERGIO PINTO BOAVENTURA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de VANDERLEIA RIBEIRO DA SILVA CAMARGO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA DE CAMARGOS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA DE SANTANA GUIMARAES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO DE FARIA em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:58
Outras decisões
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO DE FARIA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
16/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:00
Outras decisões
-
24/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de SERGIO PINTO BOAVENTURA em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA DE SANTANA GUIMARAES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO DE FARIA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/01/2025 17:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 03:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 18:13
Mandado devolvido redistribuido
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA DE SANTANA GUIMARAES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 15:46
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA DE SANTANA GUIMARAES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO DE FARIA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:46
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/11/2024 11:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/11/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 10:01
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 17:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/11/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:26
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2024 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712216-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO RIBEIRO DE FARIA, GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES, ADRIANA OLIVEIRA DE SANTANA GUIMARAES REQUERIDO: OLIMPIO FERREIRA DE CAMARGOS, VANDERLEIA RIBEIRO DA SILVA CAMARGO, SERGIO PINTO BOAVENTURA, AFONSO PEDRO GONCALVES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeira oportunidade de emenda.
As manifestações de ID 211945405 e 211948820 não foram juntados pelos advogados com poderem outorgados.
Essas petições foram juntadas pelo advogado Carlos, que representa apenas o autor Ronaldo e não tem poderes para falar pelos coautores.
Determino que os causídicos constituídos por tais coautores manifestem-se nos autos ratificando as manifestações. 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712216-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO RIBEIRO DE FARIA REQUERIDO: OLIMPIO FERREIRA DE CAMARGOS, VANDERLEIA RIBEIRO DA SILVA CAMARGO, SERGIO PINTO BOAVENTURA, AFONSO PEDRO GONCALVES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incluam-se GILSON JOSÉ ASSIS GUIMARÃES, CPF *66.***.*56-00, e ADRIANA OLIVEIRA DE SANTANA GUIMARÃES, CPF *23.***.*45-65, no polo ativo.
Cadastrem-se os advogados ALEXANDRE DE MELO CARVALHO, OAB/DF n. 35.428, SANDRO MURILO GUIMARÃES GUILHERME, OAB/DF n. 20.654, para ambos.
Documento de ID 211948820 verificado.
Emende-se.
As manifestações de ID 211945405 e 211948820 não foram juntados pelos advogados com poderem outorgados.
Intimem-se para que ratifiquem o ingresso no pleito.
Com a manifestação, volvam conclusos com urgência.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/09/2024 09:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/09/2024 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712216-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO RIBEIRO DE FARIA REQUERIDO: OLIMPIO FERREIRA DE CAMARGOS, VANDERLEIA RIBEIRO DA SILVA CAMARGO, SERGIO PINTO BOAVENTURA, AFONSO PEDRO GONCALVES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que esclareça sua legitimidade para pugnar a anulação de procuração outorgada por outra pessoa em outro tabelionato.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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