TJDFT - 0761091-93.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
A omissão que justifica a integração do julgado é a que diz respeito à questão suscitada pela parte e imprescindível à resolução do conflito.
Dessa forma, “não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram” (STJ - AgInt no AREsp: 2398120 RS 2023/0219983-8, Relator: Ministro Herman Benjamin, j. 18/12/2023, DJe 20/12/2023). 2.
Na origem, o processo foi extinto sem resolução do mérito em razão da falta de emenda à inicial, antes da citação do embargante; o juízo não condenou o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios. 3.
Ainda que o recurso de apelação interposto pelo autor tenha sido desprovido e o Distrito Federal tenha apresentado contrarrazões, este Tribunal de Justiça entende que “a ausência de fixação de honorários na sentença impede sua majoração em segundo grau, ainda que apresentadas contrarrazões ao recurso.
Inteligência do §11 do art. 85 do CPC” (Acórdão 1799202, 0709910-29.2023.8.07.0003, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/12/2023, publicado no DJe: 22/01/2024). 4.
Em razão da ausência de arbitramento de honorários da origem, é incabível sua majoração ou fixação apenas em segundo grau, por ausência de autorização legal. 5.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeito modificativo. -
10/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:43
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
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09/09/2025 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2025 15:40
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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07/08/2025 16:35
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/08/2025 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:55
Conhecido o recurso de LUIZ ANTONIO ALVES BARBOSA - CPF: *85.***.*09-04 (APELANTE) e não-provido
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10/07/2025 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2025 11:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/06/2025 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2025 14:18
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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30/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:44
Concedida a Gratuita de Justiça a LUIZ ANTONIO ALVES BARBOSA - CPF: *85.***.*09-04 (APELANTE).
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12/05/2025 17:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/04/2025 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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19/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:05
Recebidos os autos
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09/04/2025 20:05
Outras Decisões
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01/04/2025 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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31/03/2025 21:19
Juntada de Petição de agravo interno
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24/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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21/03/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 20:20
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:20
Gratuidade da Justiça não concedida a LUIZ ANTONIO ALVES BARBOSA - CPF: *85.***.*09-04 (APELANTE).
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07/03/2025 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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07/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 08:37
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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16/02/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 14:06
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:06
Deferido o pedido de
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29/01/2025 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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28/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 11:35
Recebidos os autos
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09/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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07/01/2025 12:24
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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18/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/12/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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