TJDFT - 0714941-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 21:27
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 20:19
Recebidos os autos
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06/12/2024 20:19
Determinado o arquivamento
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05/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/12/2024 12:48
Decorrido prazo de JURANI PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - CPF: *69.***.*44-80 (EXEQUENTE) em 04/12/2024.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JURANI PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
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26/11/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/10/2024 14:53
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-38 (EXECUTADO) em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 10/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714941-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANI PEREIRA DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP DESPACHO Considerando que a parte devedora foi devidamente notificada acerca da renúncia do mandato promovida pelos advogados que a representavam (ID 210363305), bem como que o valor da causa é inferior à 20 (vinte) salários mínimos, DEFIRO a desvinculação dos causídicos: Dr.
CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - OAB/DF 34.973, Dr.
ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA - OAB/DF 34.023, Dr.
MATEUS LANGAMER DA SILVA - OAB/DF 69.822, Dra.
STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA - OAB/DF 29.631, Dr.
ERICK SUELBER MACEDO RAMOS - OAB/DF 66.932 e Dra.
CARINE MIRANDA AMARAL - OAB/DF 51.090, dos presentes autos eletrônicos, em que patrocinavam a parte devedora.
Por conseguinte, considerando a data da renúncia ao mandato (17/08/2024), intime-se PESSOALMENTE a parte devedora acerca da decisão de ID 209712293. -
10/09/2024 18:32
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714941-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANI PEREIRA DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP DESPACHO Considerando que é dever do advogado notificar a parte que representa acerca da renúncia do mandato promovida de ID 210037398, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil (CPC/2015), mas que o advogado da empresa ré não consignou os dados do presente processo no rol constante da Notificação de ID 210037400, intime-se o advogado para comprovar que notificou a parte ré acerca da renúncia, específica, dos presentes autos.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 18:11
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 19:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 18:00
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:00
Deferido o pedido de JURANI PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - CPF: *69.***.*44-80 (REQUERENTE).
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02/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/09/2024 15:23
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:59
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/07/2024 13:33
Decorrido prazo de JURANI PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - CPF: *69.***.*44-80 (REQUERENTE) em 25/07/2024.
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26/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JURANI PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/07/2024 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:28
Recebidos os autos
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11/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 13:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/06/2024 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/05/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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