TJDFT - 0710987-27.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:58
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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12/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:43
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/02/2025 18:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
18/01/2025 19:29
Recebidos os autos
-
18/01/2025 19:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/12/2024 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:42
Indeferida a petição inicial
-
07/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 12:15
Recebidos os autos
-
26/10/2024 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/10/2024 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710987-27.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: JOAO VICTOR CARDOSO GONCALVES REQUERIDO: ELIER SOARES DA ROCHA, ELIZANGELA BEZERRA DE SOUZA, AS MULTIMARCAS VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura dos autos, constata-se que a parte autora, visando atender ao determinado na decisão de ID. 201592387 e fazer prova da sua hipossuficiência financeira, juntos extratos bancários (ID. 204664030 e seguintes), no entanto, todos dos anos de 2022 e 2023.
Desta forma, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito.
Declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, para onde os autos devem ser remetidos.
Redistribuam-se independentemente de preclusão. -
02/09/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2024 20:11
Recebidos os autos
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31/08/2024 20:11
Declarada incompetência
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19/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/07/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 21:26
Recebidos os autos
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24/06/2024 21:26
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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