TJDFT - 0707940-10.2017.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707940-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL LYCURGO LEITE EXECUTADO ESPÓLIO DE: SONIA MATHIAS QUINTAS REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS QUINTAS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença manejada(o) por RAFAEL LYCURGO LEITE em desfavor de SONIA MATHIAS QUINTAS devidamente qualificados.
As partes foram intimadas a se manifestar a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente, ID 209961160.
Por meio da petição de ID 210434603, a parte exequente expõe que não houve a ocorrência da prescrição intercorrente, considerando a penhora no rosto dos autos em trâmite em diversos Juízos.
Conforme certificado ao ID 213160868, a parte executada não se manifestou. É o breve relato do necessário.
Passo a decidir.
Consoante se depreende dos autos, a decisão de ID 21988006 determinou a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC e logrou remeter os autos ao arquivo provisório.
Após a fluência da suspensão, pelo período de 01 (um) ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente.
Com isso, considerando que o prazo de prescrição quinquenal (art. 206, § 5°, inciso II, do CC c/c e art. 25 do Estatuto da OAB), aplicável ao caso, se iniciou na data de 29/08/2019, é certo que a pretensão executiva restou alcançada pela prescrição, em 29/08/2024, não havendo outro caminho a trilhar senão o da sua decretação.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
PRESCRIÇÃO .
De acordo com o art. 25 da Lei 8.906/94 e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contratuais possui prazo quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da decisão final, do último ato praticado no processo ou da revogação do mandato. (TJ-MG - AC: 10000200145787001 MG, Relator.: Cláudia Maia, Data de Julgamento: 24/09/2020, Data de Publicação: 24/09/2020) Sobre a penhora realizada no rosto dos autos que tramitam em outros Juízos, vale pontuar que a interrupção do prazo de prescrição somente ocorre com a efetiva constrição de bens penhoráveis, o que não ocorre com a realização de diligências deferidas, mas infrutíferas.
Todavia, a efetivação de penhora no rosto dos autos é causa suficiente para interromper o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, pois revela a existência de bens do devedor passíveis de constrição.
Ocorre que demonstrada a impossibilidade de se utilizar o crédito, a prescrição intercorrente segue o seu fluxo, o que é o caso dos presentes autos.
Os ofícios de Ids 228913708, 230721901 e 247667246 demonstram que os processos em que foram realizadas as penhoras já foram extintos, não havendo bens aptos para satisfazer o crédito pretendido no presente processo (TJ-DF 07154087020188070007 1610886, Relator.: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 25/08/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 09/09/2022).
Assim, tenho por prescrita a pretensão da parte exequente quanto ao prosseguimento do feito e cobrança do crédito originário.
Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, extinguindo o feito nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Desconstituo eventuais penhoras existentes nos autos, determinando as devidas baixas.
Caso necessário, proceda-se a retirada do nome do executado do cadastro de inadimplentes, relativo à dívida cobrada neste feito.
Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 3 -
27/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/08/2025 21:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 16:36
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 18:14
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:26
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 17:20
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 17:39
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:51
Outras decisões
-
27/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 13:21
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2024 16:32
Desentranhado o documento
-
20/12/2024 16:32
Desentranhado o documento
-
20/12/2024 16:32
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 07:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:28
Outras decisões
-
19/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL LYCURGO LEITE em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:05
Outras decisões
-
02/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SONIA MATHIAS QUINTAS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707940-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL LYCURGO LEITE EXECUTADO ESPÓLIO DE: SONIA MATHIAS QUINTAS REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS QUINTAS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo prescricional intercorrente.
De ordem e nos termos do § 5º do artigo 921, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, no prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
04/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:04
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 22:08
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:30
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/10/2023 16:14
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:57
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 09:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2023 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 15:02
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 12:09
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:33
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
29/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 20:08
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2022 18:35
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
05/01/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/01/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 15:39
Recebidos os autos
-
05/01/2022 15:39
Outras decisões
-
16/11/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL LYCURGO LEITE em 12/11/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 09:52
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:52
Outras decisões
-
21/09/2021 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/09/2021 20:51
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 19:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2018 12:41
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2018 04:03
Processo Desarquivado
-
04/09/2018 04:26
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
04/09/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 14:21
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 19:31
Recebidos os autos
-
30/08/2018 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2018 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 15:13
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 14:57
Recebidos os autos
-
24/08/2018 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 13:27
Decorrido prazo de SONIA MATHIAS QUINTAS em 17/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 05:14
Decorrido prazo de SONIA MATHIAS QUINTAS em 13/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 13:24
Decorrido prazo de SONIA MATHIAS QUINTAS em 27/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 06:18
Publicado Certidão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 12:26
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 04:33
Publicado Decisão em 06/06/2018.
-
06/06/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 12:48
Recebidos os autos
-
04/06/2018 12:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2018 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/06/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 17:37
Recebidos os autos
-
30/05/2018 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 19:28
Recebidos os autos
-
26/03/2018 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 02:26
Publicado Certidão em 25/01/2018.
-
24/01/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/01/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 08:48
Decorrido prazo de SONIA MATHIAS QUINTAS em 18/12/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2017 16:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2017 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/11/2017 18:09
Mandado devolvido dependência
-
14/11/2017 17:54
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2017 19:37
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 19:37
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 19:36
Expedição de Mandado.
-
07/11/2017 18:21
Recebidos os autos
-
07/11/2017 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2017 18:30
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2017 18:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 05:06
Decorrido prazo de SONIA MATHIAS QUINTAS em 31/08/2017 23:59:59.
-
24/08/2017 17:42
Recebidos os autos
-
24/08/2017 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 14:19
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2017 14:18
Juntada de Certidão
-
11/08/2017 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 15:32
Publicado Decisão em 18/07/2017.
-
18/07/2017 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2017 18:14
Recebidos os autos
-
13/07/2017 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2017 18:15
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2017 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 18:50
Recebidos os autos
-
28/06/2017 18:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2017 14:44
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2017 14:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2017.
-
25/05/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2017 19:11
Recebidos os autos
-
23/05/2017 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2017 13:34
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/05/2017 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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