TJDFT - 0709346-07.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
27/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
08/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:54
Outras decisões
-
13/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709346-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR REU: AFN SERVICOS AUTOMOTIVOS E LOGISTICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pede-se a expedição de ofícios a diversos órgãos e empresas, com a finalidade de encontrar o endereço da parte demandada.
Este juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOSEG, BACENJUD, SIEL E RENAJUD), o que esgota, a contento, os meios de localização da parte e atende ao disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
A expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos e empresas não é providência eficaz e apenas contribui para o assolamento da máquina judiciária.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os juízos acarretaria também na obrigação dos órgãos e empresas destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os juízes do em evidente prejuízo inexigível pelo Estado-juiz.
Nesta linha, a expedição de ofício só é razoável se o peticionante demonstrar a existência de vínculo entre a parte adversa e alguma empresa, órgão ou entidade de classe, o que não ocorreu no caso em análise.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, promover a citação do réu, sob pena de extinção.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
27/01/2025 21:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:38
Outras decisões
-
17/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709346-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR REU: AFN SERVICOS AUTOMOTIVOS E LOGISTICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 12:11:17.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:09
Outras decisões
-
02/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709346-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR REU: AFN SERVICOS AUTOMOTIVOS E LOGISTICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de citação/intimação retornou(aram) sem o devido o cumprimento, conforme id 214123350 e id 213516763.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 18:40:47.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
11/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/09/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709346-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR REU: AFN SERVICOS AUTOMOTIVOS E LOGISTICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:04:13.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
28/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:22
Outras decisões
-
05/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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