TJDFT - 0708092-84.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:02
Outras decisões
-
06/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 23:41
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, para: -
10/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2025 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/10/2024 20:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708092-84.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GELSON PINA DE OLIVEIRA REU: MARIA DE FATIMA VIEIRA DAS GRACAS, SELMA APARECIDA DE MORAES MELO DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1 - Juntar comprovante de residência do autor; 2 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os seus comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos de TODAS as suas contas bancárias e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos. 3 - Juntar certidão de matrícula do imóvel descrito na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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