TJDFT - 0718917-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 07:19
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARILIA LIMA MOREIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARILIA LIMA MOREIRA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718917-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILIA LIMA MOREIRA REQUERIDO: DUX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/09/2024 14:14
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:14
Indeferida a petição inicial
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24/09/2024 06:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/09/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILIA LIMA MOREIRA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718917-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARILIA LIMA MOREIRA REQUERIDO: DUX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA DECISÃO Intime-se a parte requerente para informar seu endereço completo (n° do apartamento, bloco, n° da casa).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 6 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/09/2024 18:44
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:44
Outras decisões
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06/09/2024 15:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/09/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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