TJDFT - 0705069-43.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 14:19
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
18/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
09/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:16
Indeferida a petição inicial
-
04/07/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA DE CARVALHO DE LUNA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:08
Outras decisões
-
22/03/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:55
Outras decisões
-
22/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/02/2024 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
07/02/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:16
Outras decisões
-
17/11/2023 15:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
04/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0705069-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE CARVALHO DE LUNA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
04/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
2.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 3.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 4.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 5.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 7.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 8.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR)(CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 9.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação.
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:20
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 13:20
Outras decisões
-
26/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/05/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE CARVALHO DE LUNA - CPF: *33.***.*29-04 (REQUERENTE).
-
15/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/05/2023 17:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2023 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:41
Declarada incompetência
-
09/05/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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