TJDFT - 0732023-56.2018.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:52
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MORAES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CELMAR DOS REIS LIMA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732023-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELMAR DOS REIS LIMA EXECUTADO: MICHEL GEMAYEL, JOAO BATISTA TEIXEIRA MORAES, MARIA RITA SANTOS MORAES SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por CELMAR DOS REIS LIMA em face de MICHEL GEMAYEL, JOAO BATISTA TEIXEIRA MORAES e MARIA RITA SANTOS MORAES.
A fase de cumprimento de sentença foi iniciada no ano de 2018, conforme decisão de ID. 26309835.
Determinada a suspensão do processo por força da decisão de ID. 34459863, prolatada em 16/05/2019.
Desde a decisão de suspensão, não houve diligências frutíferas para a localização dos bens da parte executada.
Intimadas para se manifestar sobre a possibilidade de prescrição intercorrente, as partes se manifestaram no ID. 208741795 e 207094621. É o relatório.
DECIDO.
A prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após o ajuizamento da ação, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais aptos a alcançar a satisfação do crédito.
Saliento que o mero impulso do processo, com a solicitação de diligências infrutíferas, não tem o condão de obstar a consumação da prescrição.
Da análise do título judicial, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID. 26258695, pág. 27), trata-se de prescrição TRIENAL, com fundamento no artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Assim, no caso em apreço, é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente, haja vista que em 16/05/2023 foi ultrapassado o prazo de 03 anos, após o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão do feito, cuja intimação ocorreu em 16/05/2019, conforme decisão de ID. 34459863, a qual já resta preclusa.
Diante do quadro, extingo a ação, com julgamento do mérito, face incidência da prescrição, nos termos dos artigos 921, §5º e 924, V, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:08
Declarada decadência ou prescrição
-
28/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MORAES em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2024 17:18
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 08:28
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 08:26
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 08:31
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 08:30
Processo Desarquivado
-
01/07/2019 15:15
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:39
Decorrido prazo de CELMAR DOS REIS LIMA em 27/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 21:55
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 14:20
Recebidos os autos
-
03/06/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 20:30
Decorrido prazo de CELMAR DOS REIS LIMA em 27/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 03:41
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 19:08
Recebidos os autos
-
22/05/2019 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/05/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 05:31
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 11:09
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 13:36
Recebidos os autos
-
16/05/2019 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 13:20
Expedição de Alvará.
-
14/05/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 03:30
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 17:29
Recebidos os autos
-
11/04/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 03:38
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2019 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 18:44
Expedição de Alvará.
-
05/04/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 14:33
Decorrido prazo de CELMAR DOS REIS LIMA em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 14:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MORAES em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 14:33
Decorrido prazo de MARIA RITA SANTOS MORAES em 03/04/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 16:47
Decorrido prazo de CELMAR DOS REIS LIMA em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 03:35
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2019 20:13
Recebidos os autos
-
08/03/2019 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 20:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 20:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2019 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 05:16
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 08:58
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 25/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:33
Decorrido prazo de MARIA RITA SANTOS MORAES em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MORAES em 28/01/2019 23:59:59.
-
06/12/2018 05:21
Publicado Edital em 06/12/2018.
-
06/12/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 04:37
Publicado Decisão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 16:28
Expedição de Edital.
-
04/12/2018 15:21
Recebidos os autos
-
04/12/2018 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2018 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
03/12/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2018 04:08
Decorrido prazo de CELMAR DOS REIS LIMA em 30/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 07:11
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 16:09
Recebidos os autos
-
27/11/2018 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2018 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
23/11/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 14:38
Juntada de Certidão
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08/11/2018 05:27
Publicado Despacho em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 20:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 15:18
Recebidos os autos
-
06/11/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 03:36
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
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31/10/2018 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
30/10/2018 21:41
Recebidos os autos
-
30/10/2018 21:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2018 16:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 15:33
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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29/10/2018 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Réplica • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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