TJDFT - 0708983-11.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:36
Baixa Definitiva
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09/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:35
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0708983-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RODRIGO CARVALHO OLIVEIRA RECORRIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO O recorrente requereu os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Todavia, instado a comprovar sua hipossuficiência econômica ou a recolher o preparo recursal, ele se manteve inerte, conforme certificado ao ID 63888871.
Assim, em decorrência da infringência dos artigos 42, §1º, e 54, § único, ambos da Lei 9.099/95, reconheço a deserção do recurso inominado interposto por RODRIGO CARVALHO OLIVEIRA, a culminar no seu não recebimento (art. 932, III, CPC, c/c art. 10, V, do RITR-TJDFT).
Preclusa esta decisão, baixe-se o processo à vara de origem.
Intimem-se.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
13/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:18
Outras Decisões
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11/09/2024 16:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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11/09/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0708983-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RODRIGO CARVALHO OLIVEIRA RECORRIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO A parte autora/recorrente requereu em preliminar do Recurso Inominado a concessão da Gratuidade de Justiça.
Embora para a concessão do benefício não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido, a parte recorrente deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, proceda-se ao recolhimento do preparo recursal (art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Prazo de 48 horas (art. 42,§1º, da Lei 9.099/95).
Brasília/DF, 2 de setembro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
03/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:53
Outras Decisões
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02/09/2024 15:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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16/08/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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16/08/2024 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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