TJDFT - 0712328-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 09:23
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DILCELENE LUCAS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 20:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/09/2024 06:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/09/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DILCELENE LUCAS DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712328-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILCELENE LUCAS DA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para anexar aos autos o contrato de locação inicialmente realizado (no valor de R$ 865,09), com a devida especificação do período de locação, veículo locado, horário de saída e de retorno.
Deverá ainda, a requerente esclarecer se o acréscimo do valor da diária decorreu do "no-show" e da necessidade de locação de novo veículo ou apenas do atraso para retirada, devendo especificar qual valor foi pago a maior em decorrência do atraso.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 6 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/07/2024 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2024 02:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:18
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:18
Outras decisões
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14/06/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/06/2024 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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