TJDFT - 0714472-29.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Remessa dos autos à Justiça Federal, a quem caberá a aferição da competência, o processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 109, I, da CF/88.
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30/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:23
Declarada incompetência
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA SIQUEIRA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:10
Outras decisões
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13/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA SIQUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/04/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:08
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA SIQUEIRA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 10:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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20/01/2025 19:31
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/12/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:45
Outras decisões
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27/11/2024 14:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 14:03
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714472-29.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL EXECUTADO: RAFAEL SOUSA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico de ofício o valor da causa para R$ 17.133,04 (ante a formulação de pedido de prestações vincendas), nos termos do artigo 292, §§ 1º, 2º e 3º do CPC.
Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas complementares (novo valor da causa), juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Sem prejuízo, traga as atas de assembleia que deliberaram pela fixação da contribuição condominial em R$ 402,18 (novembro/2022 a maio/2023), em R$ 395,87 (junho/2023, julho/2023, novembro/2023, e abril/2024 em diante), em R$ 429,20 (agosto/2023 a outubro/2023, e dezembro/2023 e fevereiro/2024); observe-se que eventuais contribuições extraordinárias devem ser separadas da ordinária na planilha (discriminando cada crédito), e também devem ser comprovadas documentalmente pela ata de assembleia que as aprovou.
Ainda, sendo a deliberação das contribuições ordinárias realizadas por rateio, emende a inicial para adaptá-la ao rito comum (ação de cobrança), eis que a ata de assembleia (título executivo) da contribuição por rateio de despesas não atende aos requisitos do artigo 783 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/09/2024 15:25
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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