TJDFT - 0735847-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
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04/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFICIOS N. 1 DA PREVI - AAPPREVI em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735847-13.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFICIOS N. 1 DA PREVI - AAPPREVI REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 235970395).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 20/05/2025.
HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
20/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 23:05
Recebidos os autos
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17/05/2025 23:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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12/05/2025 21:14
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:36
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
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04/09/2024 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 330, incisos III e IV, do CPC, indefiro a petição inicial, e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:41
Indeferida a petição inicial
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26/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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