TJDFT - 0744653-71.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 09:55
Baixa Definitiva
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13/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 09:55
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TASSIANE MARTINS DE AMORIM em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TASSIANE MARTINS DE AMORIM *30.***.*40-07 em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVOLADA EM EXECUÇÃO.
PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
OPORTUNIDADE DE EMENDA.
CONCESSÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL/SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Se, a despeito de oportunizada a emenda a inicial, a parte exequente não se desvencilha do ônus probatório, é de entender acertada a sentença de indeferimento da petição inicial com suporte no parágrafo único do artigo 321 do CPC. 2. “Fundamentos e pedidos inéditos formulados apenas em sede recursal não são passíveis de conhecimento, pois tal situação caracteriza evidente inovação recursal, fato que impede a análise pela Corte revisora, sob pena de incorrer em censurável supressão de instância” (Acórdão 1887904, 07309779020228070001, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2024, publicado no DJE: 16/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
10/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:25
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/07/2024 06:52
Recebidos os autos
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08/07/2024 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/07/2024 13:16
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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