TJDFT - 0724887-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:00
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:00
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (AUTOR).
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14/07/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:22
Outras decisões
-
12/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:25
Expedição de Carta.
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31/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/03/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/03/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:37
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (AUTOR).
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05/02/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 07:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:28
Outras decisões
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26/11/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/11/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2024 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/09/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2024 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 19:25
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724887-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB REU: DAVILA COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que se verifica a falta da citação da parte ré.
Inicialmente, à Secretaria para que retire o sigilo aposto ao resultado da diligência de ID 206416404, eis ela não se enquadram nas hipóteses legais autorizadoras da imposição de sigilo (artigo 189 do CPC).
Noutro giro, registro que, atualmente, as ferramentas eficazes das quais dispõe o Juízo para a consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, SIEL E INFOSEG/INFOJUD (contém a mesma base de dados), os quais possuem bancos de dados completos e atualizados.
As redes ERIDF e RENAJUD não são consultadas para esse fim.
Assim, em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas SISBAJUD, SIEL E INFOSEG/INFOJUD.
Feita a busca e com a juntada do resultado deverá a Secretaria do Juízo dar encaminhamento ao feito, considerando as seguintes ordens: Caso o resultado das pesquisas eletrônicas de endereço seja POSITIVO, determino a expedição de mandado para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua, que ainda não foi diligenciado.
Em caso de necessidade de realização da diligência por Oficial de Justiça, mediante o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, e considerando que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Se infrutífera a diligência e em sendo necessário, expeça-se mandado pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal.
Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital.
Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado, nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Publique-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso II, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
06/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:05
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
20/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/07/2024 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:54
Outras decisões
-
20/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/06/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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