TJDFT - 0708184-77.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:48
Arquivado Provisoramente
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30/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:50
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de TIAGO GOMES PINHEIRO em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 20:46
Recebidos os autos
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13/12/2024 20:46
Indeferido o pedido de TIAGO GOMES PINHEIRO - CPF: *25.***.*29-42 (EXEQUENTE)
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12/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:37
Outras decisões
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06/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708184-77.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO GOMES PINHEIRO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em face das inúmeras tentativas frustradas em outros autos, inclusive no tocante à desconsideração de personalidade jurídica, e tendo em vista a notícia que circulou em todas as mídias no sentido de que, em breve, haverá celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a ré e a SENACON[1], aguarde-se por 60 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL [1] https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2024/09/21/hurb-e-governo-negociam-acordo-para-reembolsar-clientes-que-tiveram-viagens-canceladas.htm -
04/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 20:34
Recebidos os autos
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03/10/2024 20:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 17:31
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708184-77.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO GOMES PINHEIRO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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06/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 22:04
Recebidos os autos
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05/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/09/2024 08:33
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TIAGO GOMES PINHEIRO em 28/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 19:11
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de TIAGO GOMES PINHEIRO em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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23/07/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 02:26
Recebidos os autos
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22/07/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 21:05
Recebidos os autos
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19/06/2024 21:05
Recebida a emenda à inicial
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18/06/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:58
Recebidos os autos
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10/06/2024 09:58
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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