TJDFT - 0716432-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 20:33
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto,JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, dos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. -
09/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANANIAS JERONIMO DE CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:37
Outras decisões
-
12/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANANIAS JERONIMO DE CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:35
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:11
Deferido o pedido de ANANIAS JERONIMO DE CARVALHO - CPF: *38.***.*43-04 (REU).
-
21/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANANIAS JERONIMO DE CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716432-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: ANANIAS JERONIMO DE CARVALHO DECISÃO Tendo em vista a manifestação do Ministério Público ao ID 220621704, intime-se a parte requerida para juntar aos autos a documentação pessoal de Francilene do Carmo de Carvalho, para comprovação da relação de parentesco com o requerido, bem como o termo de anuência para a nomeação ao encargo de curador ad litem, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:05
Outras decisões
-
16/12/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:05
Outras decisões
-
29/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANANIAS JERONIMO DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716432-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: ANANIAS JERONIMO DE CARVALHO DESPACHO Intime-se o requerido para se manifestar sobre a petição do ID 216001071, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716432-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: ANANIAS JERONIMO DE CARVALHO DECISÃO Determino a suspensão do curso do processo, pelo prazo de 60 dias, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC, devendo a parte requerente dar andamento ao feito após o transcurso do prazo, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2024 12:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:00
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
04/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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