TJDFT - 0779534-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:50
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0779534-92.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO ALVES PEREIRA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FABRICIO ALVES PEREIRA em face de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora no id 210890367, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 13 de setembro de 2024, às 14:56:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/09/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2024 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 13:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:57
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0779534-92.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: N.
F.
S. -.
S.
D.
C.
F.
E.
I.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor propôs demanda idêntica a de número 0766729-10.2024.8.07.0016 sem, contudo, sanar as irregularidades da petição inicial determinadas naquela ação.
Aliás, descuidando-se do princípio da boa-fé, o autor sequer mencionou a referida demanda e a sua extinção sem julgamento de mérito, por indeferimento da petição inicial.
Assim, intime-se o autor para cumprir as determinações exaradas na decisão que determinou a emenda da petição inicial exarada no processo 0766729-10.2024.8.07.0016, que aqui reproduzo, em todos os seus termos.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, sem prejuízo da condenação em litigância de má-fé.
BRASÍLIA - DF, 9 de setembro de 2024, às 11:15:15.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/09/2024 11:20
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 04:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 04:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 04:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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