TJDFT - 0774496-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0774496-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JANUZIA PEREIRA LELIS TESTA RECONVINTE: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER REU: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER RECONVINDO: JANUZIA PEREIRA LELIS TESTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incialmente, indefiro o pedido de “reconsideração” formulado pela ré/reconvinte e as terceiras interessada pois não se trata de recurso previsto no CPC, bem como porque, após uma detida análise do caderno processual, não identifiquei qualquer fato novo que justifique alteração da decisão de ID 248596606, ante a possibilidade de ter que se analisar a matéria relativa ao direito real de habitação.
Informo, por fim, que a irresignação da parte com eventual decisão proferida deverá ser pleiteada na via adequada.
Retorne os autos à suspensão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/09/2025 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2025 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 10:54
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:43
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2025 20:24
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0774496-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JANUZIA PEREIRA LELIS TESTA RECONVINTE: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER REU: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER RECONVINDO: JANUZIA PEREIRA LELIS TESTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar prosseguimento ao feito, passo à análise da preliminar de impugnação ao pedido de gratuidade de justiça arguida pela ré e as partes interessadas.
A assistência jurídica integral e gratuita aos comprovadamente hipossuficientes encontra-se prevista no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
Já o artigo 98 do Código adjetivo confere aos que assim se declarar a isenção do pagamento das despesas processuais, especialmente quando o gasto acarretará prejuízo ao sustento do litigante ou de sua família.
Não se pode olvidar, porém, que o simples requerimento em petição inicial não tem o condão de conferir aos declarantes os benefícios da assistência judiciária, sob pena de esvaziar-se o propósito do instituto, isto é, acesso ao judiciário a quem realmente não tenha condições de arcar com as custas de uma demanda.
Compulsando detidamente os autos e verificando essencialmente os documentos carreados aos autos, verifico de plano, a capacidade financeira da autora para com os custos do processo.
Explico: os documentos constantes de Ids 223704947 a 223704954 comprovam uma elevada movimentação financeira da autora, tendo percebido mais de duzentos mil reais Verifica-se, apesar da justificativa apresentada ao ID 227818917, entendo demonstrada ter a parte autora patrimônio e receitas suficientes para arcar com os custos do processo, até porque as custas adiantadas, poderão ser cobradas nestes próprios autos.
Desta forma, revogo a justiça gratuita deferida anteriormente e determino que a autora efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 485, IV do CPC, no prazo de 15 dias, isso em relação ao pedido da demanda principal, devendo, pois, continuar o pleito reconvencional.
Recolhidas ou não as custas iniciais, façam-se conclusos os autos para apreciação das demais preliminares e saneamento do feito.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:16
Outras decisões
-
11/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:12
Outras decisões
-
06/05/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0774496-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JANUZIA PEREIRA LELIS TESTA RECONVINTE: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER REU: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER RECONVINDO: JANUZIA PEREIRA LELIS TESTA DESPACHO Antes do prosseguimento da ação, ficam intimadas as partes a esclarecerem o que pretendem comprovar com a oitiva de cada testemunha arrolada (ids. 227823821 e 227818917), especificando os fatos que as testemunhas designadas presenciaram que são de interesse para a solução da lide, sob pena de indeferimento.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GRAZIELLA GUIOTTI TESTA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:49
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:49
Outras decisões
-
27/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:26
Outras decisões
-
28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2025 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:27
Outras decisões
-
14/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:46
Outras decisões
-
28/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/11/2024 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:55
Outras decisões
-
06/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2024 17:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:31
Deferido o pedido de GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER (REQUERIDO).
-
17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2024 00:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JANUZIA PEREIRA LELIS TESTA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0774496-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JANUZIA PEREIRA LELIS TESTA REQUERIDO: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 212577035, a fim de o Dr.
Frank Ned Santa Cruz de Oliveira - OAB/DF 52376 represente a ré na audiência designada para o dia 02/10/2024, já que possui poderes específicos para representá-la em audiência, inclusive para transigir, visto restar também a comprovada impossibilidade de comparecimento da Sra.
Giovanna no ato.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 16:45
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 02/10/2024 16:00 18ª Vara Cível de Brasília
-
02/10/2024 16:44
Outras decisões
-
02/10/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:29
Outras decisões
-
01/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0774496-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JANUZIA PEREIRA LELIS TESTA REQUERIDO: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reagende-se, a audiência de justificação prévia determinada pela decisão de ID 209139610.
Cite-se e intime-se a requerida, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, no endereço fornecido ao ID 210895289, para compareça à audiência de justificação prévia designada, dando-se conhecimento de que o prazo para contestar(em) será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar requerida (art. 564, parágrafo único, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Ressalto que a decisão acerca da liminar requerida poderá ser exarada na audiência designada.
Retornando sem êxito o mandado, façam-se conclusos os autos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:52
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 02/10/2024 16:00 18ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2024 16:51
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 02/10/2024 16:30 18ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2024 16:51
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 02/10/2024 16:30 18ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2024 12:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:25
Outras decisões
-
12/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0774496-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JANUZIA PEREIRA LELIS TESTA REQUERIDO: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o mandado expedido em face da ré retornou sem cumprimento, e observando os termos da petição apresentada pela parte autora ao ID 210409604, determino a expedição de mandado de citação da Sra.
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER, a ser cumprido por Oficial de Justiça, devendo os atos serem concretizados por meio do seguinte telefone/WhatsApp: (71) 3202-8200.
Aguarde-se o cumprimento da diligência.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:36
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 11/09/2024 15:00 18ª Vara Cível de Brasília
-
10/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:32
Outras decisões
-
10/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:34
Outras decisões
-
09/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0774496-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JANUZIA PEREIRA LELIS TESTA REQUERIDO: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para se manifestar acerca da certidão emitida pelo oficial de justiça ao ID 209518915, bem como informe o atual endereço da ré ou requeira o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:23
Outras decisões
-
02/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:03
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 11/09/2024 15:00 18ª Vara Cível de Brasília
-
28/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:43
Outras decisões
-
27/08/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 13:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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