TJDFT - 0718087-04.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 23:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA LENI ALVINO DE LACERDA em 24/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0718087-04.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, MILENA PIRAGINE EXECUTADO: DIRECT PRINT EIRELI, MARIA LENI ALVINO DE LACERDA Finalidade: INTIMAÇÃO DE MARIA LENI ALVINO DE LACERDA, CPF Nº *54.***.*62-53.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA A EXECUTADA MARIA LENI ALVINO DE LACERDA, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 100.749,05 (cem mil setecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 228245861, a seguir transcrita: "[...] Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 226753995, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização. [...] A intimação da segunda executada deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC. [...] Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. [...] Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. [...] Assinado eletronicamente por: JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA - 11/03/2025 16:28:38".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 28 de março de 2025 12:56:10.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
22/04/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 18:06
Expedição de Edital.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DIRECT PRINT EIRELI em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:28
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 17:17
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
27/09/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIRECT PRINT EIRELI em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$66.766,67 (sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), relativo ao inadimplemento da cédula de crédito bancário n. 427.505.087 (id 137201947, aditivo id. 137201949), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de 01/20/2022, data imediatamente subsequente à elaboração do demonstrativo de evolução do débito apresentado em id. 137201953.
Em face da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
EXCLUA-SE a marcação de que a ré é revel.
Ela ofertou embargos por negativa geral.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
30/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:05
Outras decisões
-
13/05/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:17
Outras decisões
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de DIRECT PRINT EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:40
Outras decisões
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:35
Gratuidade da justiça não concedida a DIRECT PRINT EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
-
15/12/2023 17:35
Outras decisões
-
01/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:46
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de MARIA LENI ALVINO DE LACERDA em 09/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:37
Expedição de Edital.
-
31/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
26/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/04/2023 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 16:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2023 14:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 14:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 17:52
Desentranhado o documento
-
12/11/2022 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 19:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735843-76.2024.8.07.0000
Jorge Alexandre Germano Borges
Geraldo Kautzner Marques
Advogado: Leonardo Barbosa Camanho da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 13:46
Processo nº 0737720-51.2024.8.07.0000
Luiz Francisco da Silva
Distrito Federal
Advogado: Millena Nayara Lima de Menezes Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 14:27
Processo nº 0779534-92.2024.8.07.0016
Fabricio Alves Pereira
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 04:45
Processo nº 0725969-40.2019.8.07.0001
Gilberto Marques Palmeira
Luciana Fleury Junqueira Dias Carneiro
Advogado: Davi Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 15:38
Processo nº 0737432-06.2024.8.07.0000
Mariuza Maria da Penha
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Dkeilly da Conceicao Dourado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 10:24