TJDFT - 0720919-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720919-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERLANDIA AZEVEDO DE PAULA TAVARES *75.***.*41-17 EXECUTADO: LIDIO FRANCISCO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:45:30. -
12/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 06:30
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
25/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LIDIO FRANCISCO DE LIMA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720919-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERLANDIA AZEVEDO DE PAULA TAVARES *75.***.*41-17 EXECUTADO: LIDIO FRANCISCO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de sucessão processual, em razão do falecimento do executado LIDIO FRANCISCO DE LIMA.
Indefiro o pedido de pesquisa ao sistema CRCJud, eis que tal sistema encontra-se indisponível e a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial, devendo recolher os emolumentos devidos, uma vez que não é beneficiária da justiça gratuita.
Ademais, verifico que na certidão de óbito acostada sob ID 217120809 há informações sobre o nome da esposa (AURENIVA FELIX LIMA) e da sua certidão de casamento, bem como o primeiro nome dos filhos, sendo que há fortes indícios de que um dos filhos é o declarante do óbito (JORGE LIMA SILVA).
Outrossim, indefiro desde já o pedido de citação por edital, eis que não é permitida nos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte exequente para promover a sucessão processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, mediante a expedição de certidão de crédito em seu favor para que possa executar, se o caso, na Justiça Comum. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
18/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:25
Indeferido o pedido de DERLANDIA AZEVEDO DE PAULA TAVARES *75.***.*41-17 - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:03
Deferido o pedido de DERLANDIA AZEVEDO DE PAULA TAVARES *75.***.*41-17 - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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09/01/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/12/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/11/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/10/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720919-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERLANDIA AZEVEDO DE PAULA TAVARES *75.***.*41-17 EXECUTADO: LIDIO FRANCISCO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada faleceu, conforme comprovante de Situação Cadastral no CPF, em anexo.
Indefiro o pedido de consulta por intermédio do sistema CRCJUD, eis que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça e, portanto, deverá arcar com os emolumentos devido junto ao Cartório responsável para consultar a certidão de óbito, necessária para identificar os sucessores e se o falecido deixou bens.
Intime-se a parte exequente para promover a citação dos sucessores, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção nos moldes do art. 51, VI da Lei 9.099/95. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
31/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
31/08/2024 14:44
Indeferido o pedido de DERLANDIA AZEVEDO DE PAULA TAVARES *75.***.*41-17 - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:42
Outras decisões
-
20/06/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2024 09:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 15:35
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de DERLANDIA AZEVEDO DE PAULA TAVARES *75.***.*41-17 em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de LIDIO FRANCISCO DE LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:39
Decretada a revelia
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16/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 17:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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