TJDFT - 0724366-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724366-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA ANUNCIACAO DOS SANTOS NOGUEIRA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Nada mais a prover.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
05/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:38
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/09/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:32
Homologada a Transação
-
06/06/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/06/2024 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2024 19:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2024 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733676-83.2024.8.07.0001
Ivan Carneiro de Mendonca
Armando Carneiro de Mendonca
Advogado: Isabela de Oliveira Ferreira Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 19:10
Processo nº 0733254-14.2024.8.07.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Renato Marinho de Araujo
Advogado: Peter Rodrigues Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 18:59
Processo nº 0706956-70.2024.8.07.0004
Tamiris do Nascimento Soares
Lojas Mix Gama Comercio de Confeccoes Lt...
Advogado: Beltides Jose da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 14:57
Processo nº 0704516-32.2019.8.07.0019
Noe Souza de Oliveira
Marli Conceicao de Souza
Advogado: Camila Godinho Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2019 16:13
Processo nº 0731664-96.2024.8.07.0001
Joselita Rodrigues da Mata Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 15:34