TJDFT - 0735107-55.2024.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
04/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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30/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o requerente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão de Id Num. 210960737. -
18/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:07
em cooperação judiciária
-
18/09/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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13/09/2024 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para consultar a distribuição do mandado, estabelecendo contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, por meio do link de acesso à consulta de mandados:( https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ) ou no site do www.tjdft.jus.br/pje em consulta mandados, conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC.
Ou através do Posto de Distribuição de Mandados da localidade onde será realizada a diligência. -
03/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:56
em cooperação judiciária
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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29/08/2024 13:23
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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29/08/2024 03:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2024 20:08
Recebidos os autos
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28/08/2024 20:08
Declarada incompetência
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28/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:34
Outras decisões
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21/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/08/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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