TJDFT - 0713197-54.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:38
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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04/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713197-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: F.
G.
B.
REQUERIDO: D.
C.
D.
B.
L.
SENTENÇA Consta dos autos a quitação do débito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
31/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/01/2025 13:10
Decorrido prazo de FILIPE GOMES BEZERRA - CPF: *43.***.*40-17 (REQUERENTE) em 28/01/2025.
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29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de FILIPE GOMES BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de FILIPE GOMES BEZERRA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713197-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPE GOMES BEZERRA REQUERIDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA DECISÃO Manifestem-se, as partes, sobre extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
09/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:08
Outras decisões
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08/01/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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08/01/2025 07:59
Transitado em Julgado em 02/01/2025
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02/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:30
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/11/2024 14:27
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/11/2024 20:36
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 06:36
Decorrido prazo de FILIPE GOMES BEZERRA - CPF: *43.***.*40-17 (REQUERENTE) em 24/10/2024.
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22/10/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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22/10/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 02:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713197-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPE GOMES BEZERRA REQUERIDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95 por FILIPE GOMES BEZERRA contra DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, partes qualificadas, aduzindo, em síntese, que em dezembro de 2023 comprou um notebook Vostro 3520, pelo preço de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) e que quatro meses da compra, ainda na garantia, o produto apresentou falhas.
Afirma que abriu chamados e que lhe foi cobrado o reparo, sob o argumento de que não estaria coberto pela garantia, o que entende é indevido.
Requer a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para que a requerida seja compelida a realizar o reparo do notebook do requerente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
DECIDO.
Para o deferimento do pedido de tutela de urgência nos termos requeridos, devem estar presentes a probabilidade do direito, o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo e, especialmente, que as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, requisitos que não verifico nos autos, ao menos por ora, sendo necessária a instalação do contraditório, com a oitiva da parte contrária, o que só ocorrerá após audiência de conciliação, caso não haja acordo entre as partes.
Ademais, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas antecipadas ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
CITE-SE e INTIME-SE, fazendo constar do mandado de citação o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020.
Caso a parte ré tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser citada por estes meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, devendo, a secretaria, observar as exigências do art. 10, da Resolução 354-CNJ/2020, para a comprovação do ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
09/09/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:55
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:44
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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