TJDFT - 0703812-82.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:35
Outras decisões
-
06/01/2025 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
06/01/2025 16:55
Outras decisões
-
02/01/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/01/2025 17:49
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:01
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS FERREIRA SANTANA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/11/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/11/2024 12:56
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS FERREIRA SANTANA - CPF: *40.***.*03-89 (EXEQUENTE) em 26/11/2024.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS FERREIRA SANTANA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:26
em cooperação judiciária
-
13/11/2024 13:26
Deferido o pedido de CARLOS VINICIUS FERREIRA SANTANA - CPF: *40.***.*03-89 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:42
em cooperação judiciária
-
29/10/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS FERREIRA SANTANA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/10/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703812-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS FERREIRA SANTANA EXECUTADO: FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 DECISÃO Considerando que a empresa devedora consta como inapta desde 30/10/2023, tenho que é o caso de se aplicar, por analogia, a sucessão processual na forma do art. 110 c/c art. 779, II, do CPC, devendo constar do polo passivo a pessoa da empresária, FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA, CPF *23.***.*40-15.
Retifique-se o polo passivo, incluindo FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVAEL.
Deverá, a exequente, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados completos para localização da empresária (endereço completo com CEP, telefone, conta de e-mail e de de aplicativo de mensagens, se houver).
Informado o endereço, deverá, a secretaria, intimar FABRICIA IRI PEREIRA DA SILVA quanto sua inclusão no polo passivo e para, querendo, apresentar impugnação.
Sem prejuízo, protocole-se ordem de bloqueio SISBAJUD (com anotação de sigilo), na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Restando frutífera a ordem, desbloqueie-se eventual excesso e intime-se a parte devedora, por seu advogado, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 19, § 2º. da Lei nº. 9099/95, que assim estabelece: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
09/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:59
Outras decisões
-
29/08/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:01
Outras decisões
-
26/08/2024 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/08/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/08/2024 13:45
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (EXECUTADO) em 16/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 19:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:35
Outras decisões
-
14/06/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/06/2024 14:17
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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14/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS FERREIRA SANTANA em 07/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/05/2024 16:51
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS FERREIRA SANTANA - CPF: *40.***.*03-89 (REQUERENTE) em 17/05/2024.
-
18/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS FERREIRA SANTANA em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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15/05/2024 16:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 02:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:44
Outras decisões
-
18/03/2024 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/03/2024 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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