TJDFT - 0714868-41.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:24
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:24
Indeferido o pedido de AMANDA ALVES ALBANO MALAQUIAS - CPF: *14.***.*92-13 (EXECUTADO)
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27/08/2025 15:24
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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13/08/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2025 17:14
Juntada de Petição de impugnação
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18/07/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0714868-41.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO Requerido: AMANDA ALVES ALBANO MALAQUIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta ao sistema INFOJUD tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 30 de junho de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
30/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/06/2025 13:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de AMANDA ALVES ALBANO MALAQUIAS em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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15/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 19:40
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714868-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO EXECUTADO: AMANDA ALVES ALBANO MALAQUIAS CERTIDÃO A tentativa de intimação da executada para pagamento do débito restou infrutífera porque os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência, faltando informação sobre A CHÁCARA E O LOTE, conforme diligência retro.
Ao credor para requerer o que entender de direito, devendo complementar o endereço, para fiel cumprimento.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
10/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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11/06/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 14:38
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:38
Outras decisões
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23/05/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
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20/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/07/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2023 17:30
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de AMANDA ALVES ALBANO MALAQUIAS em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de AMANDA ALVES ALBANO MALAQUIAS em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 15:05
Recebidos os autos
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16/06/2023 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2023 22:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de AMANDA ALVES ALBANO MALAQUIAS em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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29/05/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 15:45
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 17:11
Recebidos os autos
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07/03/2023 17:11
Decretada a revelia
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28/02/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de AMANDA ALVES ALBANO MALAQUIAS em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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24/01/2023 14:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2023 00:16
Recebidos os autos
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23/01/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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21/09/2022 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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21/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 17:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2022 19:11
Recebidos os autos
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20/09/2022 19:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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09/09/2022 18:11
Recebidos os autos
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09/09/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2022 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
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28/08/2022 13:30
Recebidos os autos
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22/08/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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