TJDFT - 0776192-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:48
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
08/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:18
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/09/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776192-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIELLE BLANC REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 15:16:42.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/08/2025 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:22
Outras decisões
-
01/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/08/2025 18:29
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
15/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2025 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
06/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
27/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/11/2024 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIELLE BLANC em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIELLE BLANC em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/09/2024 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 23:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/08/2024 23:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2024 20:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 18:37
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:37
Declarada incompetência
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29/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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28/08/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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