TJDFT - 0727122-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:44
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 23:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
ART. 8º DA LEI Nº 11.101/2005.
AFASTAMENTO OU RECLASSIFICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 523, § 1º, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
DESCABIMENTO. 1. É inviável, em sede de impugnação a crédito habilitado em processo de falência, a alteração do índice aplicado aos encargos moratórios fixado em sentença transitada em julgada. 2.
Conforme precedente do STJ se o título judicial consignar expressamente índices de correção monetária e de juros de mora, a sua substituição pela taxa Selic - na fase de cumprimento de sentença - viola a coisa julgada. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
27/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:40
Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DE INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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18/07/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:08
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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10/07/2024 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 06:21
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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03/07/2024 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/07/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/07/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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