TJDFT - 0737470-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:06
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença.
Defiro a gratuidade de justiça ao exequente.
Importa esclarecer, a teor do artigo 523 do CPC, que o cumprimento de sentença far-se-á a requerimento do exequente.
Com base no artigo citado acima, verifica-se que, em regra, o pedido de cumprimento de sentença será apresentado nos mesmos autos do processo de conhecimento, sendo processado em autos apartados somente quando o julgador considerar conveniente.
Analisando o processo originário, não vislumbro motivos para o requerimento ter sido realizado em autos apartados, uma vez que as partes são as mesmas (advogado em causa própria).
Por esse motivo, indefiro o processamento do cumprimento de sentença nos presentes autos.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 924, I, c/c artigo. 513 c/c artigo 485, I, do CPC.
Intime-se o ora exequente para apresentar o presente pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos do processo n° 0707014-53.2022.8.07.0001.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
P.
I. -
03/09/2024 18:43
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:43
Indeferida a petição inicial
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03/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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