TJDFT - 0711686-80.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2025 18:30
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de CRW EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI - ME em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GUARA LTDA - EPP em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711686-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GUARA LTDA - EPP EXECUTADO: CRW EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de execução fundada na duplicata acostada no ID 7474353, vencidas em 17/02/2017.
O prazo prescricional é de três anos, contados do vencimento do título, nos termos do art. 18, I, da Lei 5.474/68.
Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis, em 22/05/2020 (ID 63745941).
O prazo da suspensão, certificado no ID 95959632, decorreu em 30/05/2021, ocasião em que os autos foram remetidos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição.
As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto ambas se mantiveram inertes.
O artigo 206-A do Código Civil prevê que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Portanto, tendo transcorrido prazo superior àquele concebidos para o exercício da pretensão executória, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Custas dispensadas, nos termos do art. 921, §5º do CPC.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024, às 14:59:14.
Documento Assinado Digitalmente -
04/12/2024 20:47
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:47
Declarada decadência ou prescrição
-
01/12/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GUARA LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRW EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI - ME em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711686-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GUARA LTDA - EPP EXECUTADO: CRW EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 4 de setembro de 2024 às 09:49:19 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral -
04/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:49
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:28
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2023 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 10:16
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 14:24
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 09:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/06/2021 16:35
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 21:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/06/2020 20:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GUARA LTDA - EPP em 03/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
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26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 17:35
Recebidos os autos
-
22/05/2020 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2020 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 13:13
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 23:28
Decorrido prazo de CRW EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI - ME em 16/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 18:00
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2019 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 11:41
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 11:41
Juntada de mandado
-
17/05/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:38
Juntada de Certidão
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27/01/2019 03:28
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GUARA LTDA - EPP em 22/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:28
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GUARA LTDA - EPP em 22/01/2019 23:59:59.
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24/01/2019 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2019.
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23/01/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2019 17:39
Recebidos os autos
-
15/01/2019 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2019 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 17:14
Recebidos os autos
-
09/01/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/12/2018 15:09
Expedição de Alvará.
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19/11/2018 12:48
Juntada de Certidão
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19/10/2018 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 16:49
Juntada de Certidão
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01/08/2018 18:40
Juntada de Certidão
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12/06/2018 17:35
Recebidos os autos
-
12/06/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 11:16
Decorrido prazo de CRW EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI - ME em 15/05/2018 23:59:59.
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24/04/2018 14:20
Expedição de Carta.
-
24/04/2018 14:20
Juntada de carta
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23/04/2018 02:42
Publicado Decisão em 23/04/2018.
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20/04/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 15:56
Recebidos os autos
-
18/04/2018 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2018 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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09/04/2018 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 16:47
Juntada de Certidão
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06/03/2018 10:09
Decorrido prazo de CRW EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI - ME em 05/03/2018 23:59:59.
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26/02/2018 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/02/2018 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2018 15:56
Expedição de Carta.
-
06/02/2018 15:56
Juntada de carta
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30/11/2017 19:02
Recebidos os autos
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30/11/2017 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2017 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
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21/11/2017 18:42
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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14/11/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2017 02:35
Publicado Certidão em 14/11/2017.
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13/11/2017 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2017 10:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2017 10:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 08:05
Decorrido prazo de CRW EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI - ME em 26/07/2017 23:59:59.
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04/07/2017 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2017 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2017 16:17
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 16:17
Expedição de Mandado.
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13/06/2017 08:34
Recebidos os autos
-
13/06/2017 08:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2017 13:44
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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08/06/2017 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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