TJDFT - 0713507-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:29
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2025 14:52
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:52
Indeferido o pedido de SANTANA CARNEIRO BARBOSA - CPF: *15.***.*01-91 (REQUERENTE)
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11/04/2025 14:52
Outras decisões
-
09/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SANTANA CARNEIRO BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:17
Outras decisões
-
24/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713507-51.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: SANTANA CARNEIRO BARBOSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
DEFIRO novamente o prazo de 5 (cinco) dias para que a requerida junte aos autos cópia do contrato de empréstimo n.º 629555922.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:19
Outras decisões
-
14/03/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de SANTANA CARNEIRO BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:04
Outras decisões
-
12/02/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:30
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a SANTANA CARNEIRO BARBOSA - CPF: *15.***.*01-91 (REQUERENTE).
-
14/11/2024 19:25
Outras decisões
-
30/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:33
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:33
Indeferido o pedido de SANTANA CARNEIRO BARBOSA - CPF: *15.***.*01-91 (REQUERENTE)
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08/10/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/09/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713507-51.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: SANTANA CARNEIRO BARBOSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para esclarecer os fatos indicados e o pedido formulado, eis que o contrato n.º 629555922, com prestação de R$ 94,27, foi incluído em folha em 03/11/2020, com início de descontos em fevereiro/2021 e exclusão da folha de pagamento em maio/2021, de forma que só foram descontados R$ 377,08 do seu contracheque referentes ao citado contrato, como se observa de ID. 208339599, p. 5, e de ID. 208339597, p. 48-50.
Portanto, o pedido de restituição de indébito no valor de R$ 15.837,36 não possui lastro nos elementos trazidos aos autos.
Sem prejuízo, visando instruir o processo, promova a parte autora a juntada dos extratos da conta do autor na CEF, Agência 4483, C/c (ou operação) 5803593849, referente aos meses de novembro/2020, dezembro/2020, janeiro/2021 e fevereiro/2021, visando verificar a existência ou não de depósito do valor liberado pelo contrato.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 208336375 não possui data de emissão, mas é referente ao mês de maio/2024, tendo sido emitido há quase 4 (quatro) meses.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2024 12:49
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:49
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 22:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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