TJDFT - 0707360-91.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:03
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707360-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S A REU: ANGELICA LESSA MENDES SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes identificadas em epígrafe, durante cuja tramitação as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 209894817.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2024 17:38:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:59
Homologada a Transação
-
05/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707360-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S A REU: ANGELICA LESSA MENDES CERTIDÃO Diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 208712003, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
27/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S A em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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06/08/2024 23:42
Recebidos os autos
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06/08/2024 23:42
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 23:42
Indeferido o pedido de ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S A - CNPJ: 84.***.***/0001-29 (AUTOR)
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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