TJDFT - 0715113-51.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:17
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715113-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JAMES ALBERT CASTRO MACIEL SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora noticia que aceitou o pagamento das parcelas em atraso feito administrativamente pela ré, de modo que, neste momento, não se verifica a existência da mora alegada na inicial.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Libere-se a constrição via RENAJUD, acaso existente.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 4 -
04/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715113-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JAMES ALBERT CASTRO MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 207400892 juntado pelo réu está apócrifo e, portanto, não possui validade como documento que atesta a quitação do contrato e/ou a atualização do débito.
Ademais, o valor pago em ID 207400890 é bem inferior ao indicado na planilha de ID 172711026.
Por outro lado, o Banco Aymoré foi intimado a se manifestar acerca da alegada quitação e/ou atualização do contrato, conforme certidão de ID 207976275, mas deixou transcorrer in albis o prazo.
Neste sentido, intime-se a parte autora para que se manifeste em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito (CPC, art. 485, III, §1º): a) Se o veículo foi apreendido em outra Comarca; b) Se houve a quitação total do débito ou simples atualização do contrato; c) Impulsionar o feito, requerendo o que entenda de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 5 de setembro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0 -
05/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:25
Outras decisões
-
28/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 19:05
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 21:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 21:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/09/2023 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:26
Declarada incompetência
-
21/09/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713830-56.2024.8.07.0009
Raimundo Nonato Pereira
Banco Bmg S.A
Advogado: Euzimar Macedo Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 10:41
Processo nº 0718270-62.2024.8.07.0020
Estetika Clinica de Estetica Avancada Lt...
Deise Saraiva de Oliveira
Advogado: Rayana Oliveira Castro e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 11:17
Processo nº 0708449-52.2024.8.07.0014
Antonia Aretuza Melo de Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 09:07
Processo nº 0731269-10.2024.8.07.0000
Franquilina Freire Amorim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 19:16
Processo nº 0737392-21.2024.8.07.0001
Solo Forte Empreendimentos Imobiliarios ...
Idaene Aires da Silva
Advogado: Alexandre Magalhaes de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 12:30