TJDFT - 0724574-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 11:14
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
24/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 23:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADILSON WALDEMAR RAPOSO JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724574-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADILSON WALDEMAR RAPOSO JUNIOR Decisão 1.
Tendo em vista que o devedor não impugnou o bloqueio de seus ativos financeiros (ID 206743040), libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC). 2.
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, e dizer acerca do veículo penhorado (ID 161335711). 3.
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º). 4.
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada. 5.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:09
Outras decisões
-
28/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:35
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 17:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:37
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 21:14
Expedição de Carta.
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16/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 08:30
Recebidos os autos
-
09/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 08:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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24/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
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24/04/2023 22:27
Recebidos os autos
-
24/04/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 22:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/02/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/02/2023 23:09
Juntada de Certidão
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16/02/2023 23:09
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 20:22
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 22:37
Recebidos os autos
-
30/09/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 22:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/09/2022 20:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ADILSON WALDEMAR RAPOSO JUNIOR em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
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08/08/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ADILSON WALDEMAR RAPOSO JUNIOR em 20/04/2022 23:59:59.
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26/03/2022 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 21:38
Recebidos os autos
-
22/07/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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