TJDFT - 0017434-08.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 15:44
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/03/2025 11:16
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2024 10:28
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017434-08.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOSE SOCORRO CUNHA, ROTA CERTA COMERCIAL SERVICE LTDA - ME Decisão M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., CNPJ n.º 44.***.***/0001-10, requereu ser postada no polo ativo desta demanda, em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Para secundar a assertiva juntou o documento de cessão do crédito de ID 201288470.
No entanto, o documento não especifica o número do contrato objeto da cessão, o que impede saber se é o mesmo que decorre o crédito perseguido nestes autos.
Assim, para melhor deliberação do pedido, intime-se o BRB para dizer se está de acordo com a cessão (prazo: 5 dias).
Em caso positivo, fica desde logo deferida a sucessão processual, devendo o CJU promover a alteração cadastral, independentemente de nova conclusão.
Feito isso, os autos tornarão ao andamento anterior (ao pedido do cessionário).
Por fim, em não havendo manifestação favorável do exequente nem prova da cessão de crédito, volva os autos ao andamento em que se encontravam (manifestação acerca do ofício, ID 198933453).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 07:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:51
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/03/2024 17:05
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 17:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/02/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 22:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/01/2024 22:23
Outras decisões
-
20/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 21:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 21:49
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 21:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/09/2023 19:05
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:02
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:48
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 19:21
Recebidos os autos
-
28/01/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/01/2021 22:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 07:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE SOCORRO CUNHA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de ROTA CERTA COMERCIAL SERVICE LTDA - ME em 21/08/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:29
Publicado Edital em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 14:35
Expedição de Edital.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 11:24
Recebidos os autos
-
23/03/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/03/2020 19:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/02/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 19:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 14:58
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2019 04:59
Decorrido prazo de JOSE SOCORRO CUNHA em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:59
Decorrido prazo de ROTA CERTA COMERCIAL SERVICE LTDA - ME em 05/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 02:22
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 18:15
Recebidos os autos
-
27/02/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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