TJDFT - 0731543-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:01
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731543-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: ZAIDA ALBERNAZ NEIVA REPRESENTANTE LEGAL: MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA EMBARGADO: LECY MARIA CROSARA MILANO SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da parte embargante, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte embargante (art. 90 do CPC).
Traslade-se cópia da presente sentença ao processo de execução originário.
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
30/08/2024 12:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:39
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/08/2024 09:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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