TJDFT - 0736575-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:58
Indeferido o pedido de CENTRO CLINICO CLEO OCTAVIO - CNPJ: 21.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
28/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:09
Outras decisões
-
08/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736575-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CLINICO CLEO OCTAVIO EXECUTADO: MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO, DANIELA DE SOUZA BURLAMAQUI E MIRANDA LYRA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apontar expressamente cada um dos endereços pendentes de diligência, inclusive os extraídos das pesquisas, a fim de instruir mandado de citação, sob pena de nulidade de eventual citação editalícia, caso não se esgotem os endereços conhecidos nos autos.
Brasília - DF, 29 de junho de 2025 às 20:35:35 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
29/06/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/02/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/02/2025 18:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:11
Outras decisões
-
04/02/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/01/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:44
Deferido o pedido de CENTRO CLINICO CLEO OCTAVIO - CNPJ: 21.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2024 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO CLEO OCTAVIO em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2024 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2024 23:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2024 23:18
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736575-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CLINICO CLEO OCTAVIO EXECUTADO: MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO, DANIELA DE SOUZA BURLAMAQUI E MIRANDA LYRA DECISÃO O Juízo da 2ª Vara de Títulos Extrajudiciais de Brasília declinou da competência da Ação de Execução de Títulos Extrajudicial fundada em inadimplemento decorrente de despesas de condomínio, ao fundamento de que ambas as ações possuem as mesmas partes e encontram-se fundadas no mesmo título extrajudicial, a saber despesas condominiais, relativo à unidade autônoma nº 1014 e à vaga de garagem nº 85.
Ocorre que, com todo respeito ao nobre juízo, vê-se que as parcelas cobradas no presente feito não coincidem com as que foram cobradas no bojo da execução de n. 0719810-76.2022.8.07.0001, de modo que nestes autos discute-se a cobrança das parcelas inadimplidas relativas aos meses de 10/11/2022 a 10/08/2024, enquanto naqueles o objeto são as parcelas relativas ao período de 05/2017 a 05/2022.
Conquanto as obrigações sejam derivadas da mesma unidade, advindo da mesma relação jurídica obrigacional, é certo que, quando do ajuizamento da execução por quantia certa mencionada, a causa de pedir se limitou ao inadimplemento havido, sendo o objeto daquela demanda pautado pelas parcelas inadimplidas expressamente declinadas até o momento da formulação da pretensão executiva e estabilização da relação jurídico-processual em vigência, não incidindo ao caso a regra da prevenção deste Juízo por conexão, já que o objeto da cobrança é diverso (parcelas diferentes).
Pelo exposto, suscito conflito negativo de competência.
Publique-se.
Intime-se.
Dou à presente decisão força de ofício.
Encaminhem-se com a homenagens deste Juízo.
Aguarde-se o julgamento do conflito.
Brasília/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, às 15:01:50.
Documento Assinado Digitalmente -
03/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:41
Suscitado Conflito de Competência
-
30/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2024 23:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736575-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CLINICO CLEO OCTAVIO EXECUTADO: MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO, DANIELA DE SOUZA BURLAMAQUI E MIRANDA LYRA DECISÃO De acordo com a informação do sistema, observa-se que o exequente distribuiu, em 01/06/2022, perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, o processo nº 0719810-76.2022.8.07.0001, o qual foi sentenciado sem resolução do mérito.
Nota-se que naquela demanda, assim como nesta, a parte autora está cobrando valores referentes à unidade autônoma nº 1014 e à vaga de garagem nº 85, localizados no condomínio exequente.
Embora as execuções se refiram a meses diversos, são fundadas no mesmo título executivo, nos termos do art. 55, § 2º, II, do CPC.
Por outro lado, a regra do artigo 286, II, do CPC é clara ao dispor que a distribuição será feita por dependência quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Diante disso, tornou-se PREVENTO para o julgamento da causa o Juízo da 3ªVETECABSB, na forma do art. 286, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, declino da competência em favor do Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, para onde determino o encaminhamento dos autos, após preclusão e anotações de praxe.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:32
Declarada incompetência
-
29/08/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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